quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Eireli ainda é pouco conhecida pelos empresários



Perto de completar um ano, em janeiro de 2013, a Lei 12.441, até o momento, não está totalmente incorporada à sociedade.

Prestes a completar um ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios “laranjas”, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI) , criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).
O fraco crescimento da Eireli não espantou os especialistas. Para o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, a estatística está dentro do esperado, pois trata-se de uma modalidade ainda desconhecida do público empreendedor. “Talvez a expectativa de muitos tenha sido frustrada, já que esperavam uma adoção maciça, mas nós, que operamos no dia a dia do registro mercantil, sabíamos que as novidades são sempre consolidadas de forma lenta e progressiva”, explica.

Vieira também não vê nenhum entrave na lei que justifique o crescimento mais lento, mas acredita que ela veio para ficar. “A inserção da Eireli no Direito brasileiro pode proporcionar, certamente, uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das instituições”, aponta. Segundo ele, as micro, pequenas e médias empresas ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da corporação. “Sendo uma Eireli, devidamente constituída com inscrição na Junta Comercial, há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a compõe, sem incorrer na confusão patrimonial do empresário individual”, acrescenta.

Contadores buscam esclarecer os clientes

A falta de informação também é entendida pelo contador Luís Fernando Ferreira de Azambuja, do escritório Contare Contadores Associados, como um dos fatores que enfraqueceu a Eireli. Para ele, a exigência da integralização do capital de 100 salários-mínimos também é uma das causas desse baixo crescimento no Estado. Tão logo a legislação passou a vigorar, a crítica dos especialistas em todo o País recaía sobre esses dois pontos: o valor do capital e a exigência de que somente pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.

Azambuja, que costuma orientar seus clientes a abrir Eireli, conta que, apesar disso, registrou apenas uma única instituição nos novos padrões. Apesar disso, ele estima um crescimento bem maior para os próximos anos, quando as informações já estiverem mais bem difundidas. Azambuja diz que a formalização proporcionada via Microempreendedor Individual (MEI) foi um marco importante no País para diminuir a informalidade. No entanto, lembra que o MEI está limitado ao faturamento anual de até R$ 36 mil e, por isso, a Eireli ainda apresenta vantagens. “Essa lei foi a melhor coisa que o governo inventou”, acredita.

O enquadramento tributário dessa nova forma de associação segue as mesmas regras de uma sociedade limitada, ou seja, está sujeita aos regimes vigentes, podendo enquadrar-se até no Simples Nacional, se estiver de acordo com as exigências desse modelo.

As vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) , como, por exemplo, a dispensa de um sócio, não sãoatrativos suficientes para a adesão desse formato. O vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Sergio Mazzardo, diz que a demanda no Estado está aquém do esperado. Ele acredita que “é uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas, sim, atinge o interesse econômico e social”. Para Mazzardo, também falta conhecimento por parte de órgãos competentes sobre o Direito Administrativo Societário, e isso se reflete nos empresários, que ficam carentes de instrução.

A Eirlei pode existir em qualquer ramo, desde que atenda as exigências da lei. Segundo ele, a nova modalidade não é sinônimo de empreendimento de pequeno porte. “Os critérios de gestão são iguais aos das grandes sociedades”, defende.

A advogada tributarista do escritório Bergamini Advogados Associados Carolina Virgillito diz que a lei está adequada e não considera o capital de R$ 62,2 mil como uma barreira. “Acredito que a modalidade está respondendo a uma necessidade que nós tínhamos”, salienta. Segundo ela, foi aberta uma possibilidade de novos negócios e acrescenta, ainda, que muitas companhias desconhecem a legislação e não sabem que, mesmo estando no Simples, podem mudar a sua constituição para Eireli. A maior vantagem, em sua visão, é que o patrimônio pessoal fica protegido.

O fato de um negócio não possuir sócio não altera o seu perfil. De acordo com Carolina, pelas experiências já observadas no mercado, as grandes ideias partem de uma única pessoa. Para ela, existem alguns tópicos importantes que precisam ser avaliados. Nos dias de hoje, segundo ela, é mais fácil ser empreendedor, pois existem mais instrumentos à disposição para isso, bem como uma gama de cursos com os mais diversos focos que ajudam nas partes gerencial e financeira. Além disso, acrescenta, existem mais “instrumentos jurídicos que favorecem a constituição das corporações e, do ponto de vista econômico, os juros também estão menores”.


Comércio não está aderindo à nova modalidade


Mais de 80 mil companhias foram abertas até o momento no Rio Grande do Sul, entre as diversas modalidades, conforme dados da Junta Comercial. Com esse cenário positivo no Estado, o estímulo ao empreendedorismo dos gaúchos, segundo avaliação da Fecomércio-RS, deve-se às tendências na economia nos últimos anos, que estimularam a criação de empresas no período.


No caso do novo formato, o vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, questiona até que ponto a responsabilidade é realmente limitada e com relação a que tipo de credores. Segundo ele, a Eireli não se diferencia em nada das Ltdas. “Os empreendimentos comerciais não estão abrindo na nova modalidade”, afirma o executivo, que acredita que os comerciantes não estão encontrando nenhum benefício na Lei 12.441. “Quando se criou a lei, não olharam para o conjunto da legislação, que é inócua”, acrescenta.


Fonte: Jornal do Comércio





segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Novas normas contábeis dão transparência e crédito


Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil.
Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão.

O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro. Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.
Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos.

Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente.

Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007.

Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.

Valores justos Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova: "Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos". Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação.

Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.

Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.
"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS. "

Custos Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.
Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.

Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela.
Mais crédito Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.
Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.

"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.


Fonte: F. de São Paulo


COMENTO:
    Embora o padrão internacional dos IFRS trouxe uma grande evolução para a contabilidade, a mesma ainda aparece altamente influenciada por órgãos reguladores. Como exemplo, cito a impossibilidade de reavaliação espontânea aumentando o valor dos Imóveis, esta regra traz "prudência" na análise de crédito por insituições financeiras, mas sacrifica a transparencia das demonstrações contábeis.


terça-feira, 6 de novembro de 2012

Gerenciamento de Riscos

  No site da TV CRCRS (http://www.hotmedia.com.br/tvcrcrs/) foi postado no dia 31/10/12 uma palestra com o professor Sérgio Fiovaranti, com o tema: Gerenciamento de Riscos.

    O professor foi muito feliz em seus exemplos ilustrativos sobre os principais riscos que um auditor deve detectar no trabalho de auditoria, bem como as formas de mensurá-lo. Muito além dos princípios básicos de auditoria, tais como a segregação de tarefas, o palestrante utiliza casos recentes de publicações sobre empresas brasileiras para ilustrar riscos de imagem e passivos contingentes trabalhistas e ambientais, reforçando, mediante estas exemplificações, conceitos primordiais inerentes aos trabalhos de auditoria.
  O argumento do professor Sérgio nos faz repensar na detecção de riscos, bem como percepção de oportunidades dentro do ambiente empresarial, principalmente quando fala-se em TI (tecnologia da Informação).
   A detecção e mensuração de riscos faz parte das necessidades informacionais impostas pela contabilidade societária, visto que informações como ativos/passivos contingentes são primordiais para a correta análise das demonstrações contábeis. Na subjetividade de aplicação referente à algumas seções das normas contábeis, faz-se a reflexão do real risco de distorção da informação, pois a subjetividade de avaliação permite margens a balanços "maquiados".
  Quando a empresa publica em suas notas explicativas que deixou de aplicar alguma imposição das normas societárias pelo fato de não atingir grau de relevancia na análise custo/benefício da informação, cabe ao auditor avaliar a real relevancia deste fato.
  Como exemplo de riscos que devem ser mensurados, ou divulgados,  na contabilidade societária, cito: passivos ambientais, risco de obsolecencia de estoques, riscos financeiros (liquidez. cambiais), riscos governamentais, riscos operacionais, etc.

  O palestrante recomenda, também, a leitura do "Manual de Riscos" dispinível gratuítamente para download  no site do Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa (IBGC) -  http://www.ibgc.org.br/CadernoGovernanca.aspx?CodCaderno=5


terça-feira, 30 de outubro de 2012

Resenha: Empresas Feitas Para Vencer (Collins)


   Excelente obra, leitura interessante para todos os gestores. Collins, por meio de um intenso trabalho de pesquisa e estatística, percebe padrões repetidos de gerência em empresas que apresentam uma rentabilidade acima do mercado por um longo período de tempo. Com abordagens simples, como o conceito do "porco-espinho" e a liderança nivel 5, Collins vai sabiamente nos situando nas práticas gerenciais observadas nas empresas "vitoriosas", dismitificando muitos modismos gerenciais.

  Trechos interessantes do livro:


   "A expressão nível 5 se refere a uma hierarquia de competências dos executivos em cinco níveis, da qual o nível 5 representa o topo. Os lideres de nível 5 encarnam uma mistura paradoxal de humildade e firme vontade profissional. São ambiciosos, sem dúvida, mas sua ambição é antes de tudo pela empresa, não em proveito próprio."
 "Liderança de nível 5 não é o mesmo que “liderança servil’. Os lideres de nível 5 são fanaticamente movidos e infectados por uma necessidade incurável de gerar resultados contínuos. Estão determinados a fazer o que for preciso para que a empresa se torne excelente, não importa quão importantes ou difíceis sejam as decisões."
"Nenhuma empresa pode aumentar sua receita de forma constante, mais rapidamente do que a sua capacidade de recrutar as pessoas certas em número suficiente para implementar esse crescimento – e ainda se tornar uma empresa excelente. Se a taxa de crescimento de sua receita supera consistentemente sua taxa de desenvolvimento de pessoas, você simplesmente não vai – e na verdade não pode – construir uma empresa que prima pela excelência."
"Aqueles que constroem empresas excelentes sabem que o maior gargalo no crescimento de qualquer grande organização não são os mercados, nem a tecnologia, a concorrência ou os produtos. É um único fator, acima de todos os demais: a habilidade de conseguir e manter as pessoas certas em número suficiente."
"Liderança tem a ver com visão. Mas a liderança tem igualmente a ver com criar um clima em que a verdade prevaleça e se enfrente a realidade nua e crua. Existe uma imensa diferença entre a oportunidade de “ter voz” e a oportunidade de ser ouvido. Os líderes das empresas que trilham o caminho da excelência compreenderam essa distinção e criaram uma cultura em que as pessoas têm uma tremenda oportunidade de ser ouvidas e, em última análise, onde a verdade possa prevalecer."
"O Sucesso empresarial é alimentado pela criatividade, pela imaginação, pelos movimentos ousados em águas inexploradas e por um zelo visionário. À medida que uma empresa cresce e se torna mais complexa, começa a tropeçar em seu próprio sucesso – excesso de gente nova, excesso de novos clientes, excesso de novos pedidos, excesso de produtos. O que antes era muito divertido torna-se um pesado bolo de coisas desorganizadas. Falta de planejamento, falta de contabilidade, falta de sistemas e falta de critérios de contratação geram atrito. E os problemas avultam – com clientes, fluxo de caixa, cronogramas."


Resenha: Manual de Contabilidade (Wilson Zappa Hoog)


   Obra que remete a reflexões profundas sobre a diferenciação da Ciencia Contábil (essencia pura) da aplicação da Política Contábil (regulamentada), com enfoque principalmente no Plano de contas contábil. Recomendo esta obra para estudantes já em nível acadêmico/profissional avançado, pois, para seu desfruto amplo, faz-se necessário uma considerável base teórica contábil. Como crítica negativa, aponto a falta de lógica na sequencia de apresentação dos assuntos e o excesso de notas repetidas, soltas ao longo das explanações. Também alerto aos colegas o cuidado no momento de aplicar esta obra em suas demonstraçoes contábeis, pois, faz-se necessário distinguir conceituações aceitas na política contábil com explanações de cunho filosófico/científico em convergencia com a opinião do autor, muitas vezes  contrariando a política contábil atual.

     Trechos interessantes da obra:

 
 "A ciência contábil descreve o patrimônio, enquanto a política contábil prescreve como este patrimônio deve ser."
   "O ideal para a administração de uma célula social é ver o futuro através de uma contabilidade gerencial e orçamentária; o passado, claro, tem o seu valor como, por exemplo: medir o grau de acerto de uma gestão, mas já é um fato consumado; sendo que a contabilidade orçamentária mostra a probabilidade de um resultado antes dele acontecer, o que permite um corretivo antes da sua efetivação."
  
    "Existe a opção de controlar os custos no sistema de resultado, como defendido por alguns professores, porém a doutrina mais requintada prefere, por uma questão de adequação às teorias da contabilidade, o seu controle dentro do grupo de estoques (ativo circulante). Estoque de produtos em elaboracao. Sendo que nesta hipótese mais requintada e adequada às necessidades gerenciais tem-se a transferência do ativo para a conta de resultado somente a parcela correspondente ao que efetivamente foi vendido. Cabe destacar que à luz da teoria pura da contabilidade o correto é controlar os custos de produção em contas do ativo com a transferência apenas da parcela efetivamente alienada."
    "Uma política de governança contábil corporativa é um conjunto de ações planejadas para garantir a padronização de procedimentos de escrituração e valoração para todo um grupo econômico, promovendo a unificação de procedimentos. Inclui a adoção de um único plano de contas, com as funções e técnicas de funcionamento muito bem formuladas, que propiciem mais eficiência na qualidade nos registros."
 "Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negocio pelo qual a pessoa jurídica: I – aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada; II – adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada; III – perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em beneficio de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição; IV – transfere à pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão da companhia; V – empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros; VI – paga à pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente do valor de mercado; VII – realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros."

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Ativo Intangível - Considerações

  Percebo que o registro contábil do Ativo Intangível é uma grande evolução na política contábil brasileira, porém, ainda há muito o que evoluir quando se fala em requisitos para registro deste ativo Intangível. Segundo a política contábil atual,  não é permitido o registro do fundo de comércio (goodwill)  desenvolvido internamente, sendo permitido o registro apenas do adquirido. Esta proibição me parece distorcer as informações contábeis em larga escala, visto que são informações imprencidíveis para análise de negócios, pois, em muitas empresas, o diferencial competivido que gera resultados resulta principalmente da manutenção deste goodwill gerado internamente.
    Concordo que precisamos evoluir em formas de mensuração deste goodwill gerado internamente, porém, a atual política contábil que veda este registro, acaba por desistimular o estudo em larga escala de métodos de mensuração práticos para os mesmos.

   Abaixo transcrevo trechos da Resolução CFC 1.139/08 que trata do Ativo Intangível.
 
    "Esta Norma estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados nesta Norma forem atendidos. A Norma também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos."

    "Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo Imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível."

  Para enquadramento como ativo intangível passivo de mensuração contábil o ítem deve atender a estes requisitos: são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.
 
  "Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:
  (a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou
  (b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações."

    A norma segue com diversas exemplificações, exigindo análise do lidador da contabilidade no momento da aplicação.

   A NBC TG 1000 (contabilidade para pequenas e médias empresas)  simplifica a Norma supracitada, em poucas páginas, trazendo um texto resumido a ponto de não incitar o raciocínio interpretativo por parte do lidador contábil, e por isto, acaba por restringir mais ainda o registro do ativo intangível gerado internamente.


 Autor: Bruno H. Balbinot

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Profissionais debatem a ITG 1000



Ontem (10/10) à noite, o presidente do CRCRS, Zulmir Breda, acompanhado do vice-presidente Técnico, Paulo Schnorr, e do integrante do Conselho Consultivo, Rogério Rokembach, fizeram um minucioso detalhamento, no auditório do CRCRS, sobre o que originou a ITG 1000 - Modelo Contábil Simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- e as propostas nela contidas. A apresentação foi transmitida ao vivo, via internet, e teve duração de duas horas, das 19h às 21h.

Schnorr iniciou salientando a importância da edição, em 2009, da NBC TG 1000, em vigor desde 2010, uma vez que atinge cerca de cinco milhões de empresas em todo o País. Na busca de uma flexibilização da implementação dessa norma, foi criado um grupo de trabalho, o qual foi integrado pelas seguintes entidades: CFC, Fenacon, Ibracon, CVM, Apimec, Sescon - RJ e SP. Foram representando o CRCRS, Paulo Schnorr, Rogério Rokembach e Zulmir Breda. O vice-presidente Técnico esclareceu ainda que entre os desafios estava elaborar normas que contemplem as necessidades dos empresários e que se alinhem as NBCs, convergidas aos padrão IFRS, obedecendo aos Princípios de Contabilidade.

A ITG 1000 estabelece a obrigatoriedade do balanço patrimonial; demonstração de resultado do exercício; notas explicativas; permite escrituração resumida, desde que baseados em livros auxiliares; simplificação no cálculo da depreciação e carta de administração.

Rokembach defendeu veementemente a obrigatoriedade e execução da contabilidade para todas as empresas e citou a carta de administração como um avanço e o que realmente de novo apresenta esta interpretação técnica. Explicou que a carta delimita responsabilidades. Os administradores de empresas se responsabilizam pela fidedignidade e integralidade das informações prestadas aos profissionais contábeis.

A discussão teve prosseguimento com a participação dos presentes e dos assistentes on-line.

As sugestões e comentários ainda podem ser encaminhados para ap.nbc@cfc.org.br. A minuta ITG 1000 está disponível em www.cfc.org.br.


  Comentários:

   Trato a questão da ITG 1000 como uma espécie de retrocesso na política contábil brasileira, afinal, a escrituração contábil das pequenas empresas já é simplificada por si só, ao levarmos em conta que ficam sujeitas a apenas algumas seções da NBC TG 1000, com análise do forte argumento de que o benefício da informação deve superar o custo de obtê-la. Para contadores que, mais do que defender um modelo simplificado, defendem a eliminação da obrigatoriedade de escrituração contábil para microempresas, só resta uma palavra: PREGUIÇOSOS.
  Em relação à carta da Administração, espero realmente que seja vista com bons olhos por parte do judiciário, quiçá possa até compensar algumas responsabilidades impostas ao contador pelo Código Civil de 2002.