quinta-feira, 18 de outubro de 2012
RESENHA: Warren Buffett e a Analise de Balanços (M. Buffett e David Clark)
Obra de liguagem simples (até demais) e sem aprofundamentos técnicos. Mais interessante como leitura de espera de embarque do que como estudo. Como ponto de absorção para profissionais da contabilidade, vale a análise do "Intangível" da empresa, quando Buffett explica suas escolhas baseadas na capacidade de geração prolongada de lucros mediante uma vantagem competitiva durável. Na mesma linha de raciocínio, Buffett evita empresas que precisam investir muito em Pesquisa e Desenvolvimento (PeD), pois isto, em sua visão, indica falta de um produto/mercado durável.
Momentos de Destaque do Livro:
Em sua busca por companhias incríveis, Buffett percebeu que os componentes individuais da demonstração do resultado do exercício podiam revelar se a empresa possuía a vantagem competitiva durável de longo prazo geradora da riqueza extraordinária que ele tanto cobiçava. Não apenas se ela ganhara dinheiro, mas que tipo de margens tinha, se precisava gastar muito com pesquisa e desenvolvimento para manter sua vantagem competitiva e se era necessário usar muita alavancagem para ganhar dinheiro.
(...) para ele, a fonte do lucro é sempre mais importante do que o próprio lucro.
O item Pesquisa e Desenvolvimento é muito importante para identificarmos empresas com uma vantagem competitiva durável. O que parece uma vantagem competitiva de longo prazo muitas vezes é uma vantagem conferida à companhia por uma patente ou algum avanço tecnológico, como no caso das empresas farmacêuticas. Mas, em algum momento, a patente vai expirar e a sua vantagem competitiva vai desaparecer.
Se essa vantagem é o resultado de algum avanço tecnológico, sempre há a ameaça de que uma nova tecnologia o substitua.
A empresa que possui uma vantagem competitiva durável, portanto, substitui seu ativo imobilizado á medida que ele vai se desgastando, ao passo que a que não tem uma vantagem competitiva durável tem de substituir seu ativo imobilizado para se manter par a par com a concorrência.
Uma companhia com uma vantagem competitiva durável será capaz de financiar internamente fábricas e equipamentos novos. Mas uma que não tenha essa vantagem será forçada a contrair dívidas para financiar sua necessidade constante de reequipar suas fábricas para se manter em dia com a concorrência.
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
RESENHA: Administração de sistemas de Informação e a Gestão do Conhecimento (Alessando Marco Rossini e Angelo Palmisano) 2012
Excelente obra, de carater mais teórico do que prático, aborda os principais conceitos inerentes à gestão dos sistemas de informação, bem como ressalta os problemas com a resistencia à mudanças que as pessoas costumam apresentar frente à novas tecnologias. Como ponto chave tem-se modelos de passos para implementação de novas tecnologias na empresa, bem como cuidados especiais. Abaixo segue o resumo de alguns trechos do livro, os que julguei mais interessantes.
Definições importantes:
Informação e Ruído: Para que não haja ruídos ou perda das informações na transmissão, ela deve ser adequada ao nível hierárquico ao qual se destina. Assim, informações mais analíticas para níveis hierárquicos mais baixos (operacionais e transacionais) e as mais sintéticas para níveis hierárquicos mais altos (gerencial, tático, estratégico).
Custo/Benefício: A informação só deve ser produzida se proporcionar um resultado, pelo menos, equivalente ao custo de sua produção. É a relação entre o custo de produção da Informação e o benefício que ela oferece ao tomador de decisões, é agregar valor a um determinado processo.
Padronização de dados: formato de dados, o que torna os dados mais transparentes, facilita comparação de resultados e ressalta a exposição de anomalias da informação, o que facilita a utilização de diferentes indicadores de resultados na empresa.
Trechos destacados:
(...) há bem pouco tempo os sistemas de informação se baseavam apenas, e davam grande ênfase, na base matemática normativa, tomando como base os modelos de pesquisa operacional para elaborar seus cenários; era a visão técnica que imperava e orientava a aplicação de recursos.
Atualmente sabe-se que uma grande parte dos problemas enfrentados pelas organizações diz respeito ao comportamento humano. Mais ainda, muitos problemas comportamentais que são usados, implementam e estruturam sistemas não podem ser expressos através de normas rígidas dentro de uma visão estritamente técnica.
Assim, o enfoque atual dos sistemas de informação é sociotécnico, considerando com igual importância tanto a parte técnica e matemática quanto a comportamental.
(...) a chave para as melhorias organizacionais seria enfatizar tanto os fatores humanos quanto os de desempenho.
Não devemos esquecer que integrar os sistemas de informações significa fazer que todos os sistemas existentes e/ou processos compartilhem uma mesma base de dados. Os sistemas de informações possuem inter-relações entre os diversos tipos de sistemas de informações existentes dentro de uma empresa.
Sobre o futuro dos sistemas especialisas... (...) área ainda enfrenta pelo menos dois grandes desafios: o problema de estipular metodologias mais eficientes para a aquisição do conhecimento a partir de especialistas humanos e o problemas da simulação do senso comum. Exemplos típicos deste problema ocorrem quando, por exemplo, alguém nos pergunta qual o número de fax de Ludwind Van Beethoven. Nós imediatamente descartamos a pergunta, pois sabemos que na época de Beethoven não havia aparelhos de fax. Um sistema especialista consultaria sua base de conhecimento e tentaria encontrar o número de fax de Beethoven para, depois de algum tempo, fornecer a resposta, isto é, afirmar que tal número não existe. Pior do que isto, é possível que o sistema especialista acuse que sua base de conhecimento está incompleta e solicite ao usuário que forneça esta informação suplementar.
O esforço contínuo de adaptação gera um estresse organizacional que precisa ser administrado.
Implementar mudanças nas organizações não é simplesmente alteras as formas de executar atividades pura e simplesmente, mas sim prover de novos conhecimentos e de tecnologias cada vez mais eficazes, contribuindo, porém, com a evolução e crescimento dos indivíduos. Está aí um ponto de reflexão que muitas pessoas devem realizar em suas poltronas confortáveis.
...talvez a verdadeira questão não seja como aproveitar melhor o tempo no sentido utilitário das novas tecnologias da informação e da comunicação. Talvez o interessante seja recuperar o controle sobre o tempo moderno, adequando seu ritmo, redescobrindo o espaço da reflexão e da ociosidade.
O conhecimento do indivíduo está sempre crescendo, como igualmente cresce a sua desordem (chamam-na de criatividade). O conhecimento coletivo, ao contrário, tende a ser ordenado, havendo inevitavelmente um conflito entre o caráter entrópico do conhecimento individual e a ordem que a sua coletivação impõe.
Banco de dados é a peça-chave do sucesso empresarial
Quem busca aliar poder de fogo a uma boa experiência com relação às tomadas de decisões empresariais, deve escolher os componentes corretos. Vamos imaginar a seguinte situação: você está sentado em frente a um computador, de última geração, o qual possui softwares de altíssima capacidade. Diante desta potente máquina, seu único dever é compartilhar e distribuir informações com eficiência e agilidade. Contudo, eis um problema: o computador não tem internet. O que fazer com esses dados? Como comparti-los?
O exemplo acima serve para ilustrar um fenômeno mundial que, a cada dia, torna-se cada vez mais frequente: a análise de dados. Hoje, milhões de dados são gerados a cada minuto no mundo: idade, sexo, escolaridade, poder aquisitivo, entre outros. “A dúvida é como aproveitar todas essas informações para torná-las rentáveis. Perante essa realidade, é imprescindível que as empresas, para conhecerem, de verdade, seu público-alvo, invistam e desenvolvam uma base de dados, a qual é considerada um dos elementos mais estratégicos para o crescimento empresarial”, informa o diretor da RCS Business Intelligence, Ricardo Couri.
Segundo o especialista, um banco de dados não só pode como deve ser construído por todas as empresas, independentemente do porte ou segmento em que atuam, e deve conter muito mais do que as informações básicas dos consumidores, como nome, endereço residencial e comercial, telefone e e-mail. “O instrumento deve responder todas as questões sobre o universo empresarial e seus clientes. Por meio dele, em fração de segundos, o empreendedor consegue descobrir o produto que está sendo mais adquirido nos últimos meses; seu público-alvo; o vendedor que tem se saído melhor; o perfil dos consumidores; entre outros detalhes que, com certeza, propiciarão melhor acompanhamento da clientela e a geração de novas oportunidades de negócios”, comenta.
Além disso, com um banco de dados é possível conhecer os lucros da empresa e as necessidades de investimento. Porém, esse universo não é tão simples quanto parece. “Muitas pessoas acreditam equivocadamente que basta ter as informações em mãos para formar um banco de dados”, alerta Couri. “Além de ter esses dados, carece saber o que fazer com eles, de maneira ágil e eficiente, porque o mercado não espera. Se esses dados não forem cruzados, teremos várias informações distintas, as quais não têm significado algum. A partir do momento que essas informações forem cruzadas, teremos indicações, com exatidão, para sermos mais assertivos na compra e venda de um produto ou serviço”, finaliza Couri.
Fonte: De León Comunicações
O exemplo acima serve para ilustrar um fenômeno mundial que, a cada dia, torna-se cada vez mais frequente: a análise de dados. Hoje, milhões de dados são gerados a cada minuto no mundo: idade, sexo, escolaridade, poder aquisitivo, entre outros. “A dúvida é como aproveitar todas essas informações para torná-las rentáveis. Perante essa realidade, é imprescindível que as empresas, para conhecerem, de verdade, seu público-alvo, invistam e desenvolvam uma base de dados, a qual é considerada um dos elementos mais estratégicos para o crescimento empresarial”, informa o diretor da RCS Business Intelligence, Ricardo Couri.
Segundo o especialista, um banco de dados não só pode como deve ser construído por todas as empresas, independentemente do porte ou segmento em que atuam, e deve conter muito mais do que as informações básicas dos consumidores, como nome, endereço residencial e comercial, telefone e e-mail. “O instrumento deve responder todas as questões sobre o universo empresarial e seus clientes. Por meio dele, em fração de segundos, o empreendedor consegue descobrir o produto que está sendo mais adquirido nos últimos meses; seu público-alvo; o vendedor que tem se saído melhor; o perfil dos consumidores; entre outros detalhes que, com certeza, propiciarão melhor acompanhamento da clientela e a geração de novas oportunidades de negócios”, comenta.
Além disso, com um banco de dados é possível conhecer os lucros da empresa e as necessidades de investimento. Porém, esse universo não é tão simples quanto parece. “Muitas pessoas acreditam equivocadamente que basta ter as informações em mãos para formar um banco de dados”, alerta Couri. “Além de ter esses dados, carece saber o que fazer com eles, de maneira ágil e eficiente, porque o mercado não espera. Se esses dados não forem cruzados, teremos várias informações distintas, as quais não têm significado algum. A partir do momento que essas informações forem cruzadas, teremos indicações, com exatidão, para sermos mais assertivos na compra e venda de um produto ou serviço”, finaliza Couri.
Fonte: De León Comunicações
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Convergência Adiada
Texto de Fernando Torres, publicado no Valor Econômico em 21/09/2011
Um dos principais argumentos usados para justificar o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS sempre foi a facilidade para comparar os balanços de empresas nacionais com os de estrangeiras.
Como os investidores internacionais estariam habituados ao padrão, usado em mais de cem países e considerado confiável e de boa qualidade, isso reduziria o custo de capital das companhias.
Por ora, entretanto, o que se vê é que mesmo entre empresas brasileiras não há uma uniformidade nas práticas contábeis.
Isso ocorre porque o IFRS é baseado em princípios, e não em regras detalhadas, e também porque ele permite escolhas por parte das empresas.
Ao exercer seu poder de julgamento sobre qual a melhor forma de reconhecer determinado evento, algumas companhias acabam chegando a conclusões diferentes, o que pode dificultar a comparação simples dos números dos balanços.
O sócio de auditoria da Ernst & Young Terco Paul Sutcliffe cita, por exemplo, o tratamento que se dá a empréstimos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento do BNDES, com juros próximos de 5% ao ano. Algumas empresas, como Vivo e TIM, consideram isso uma subvenção do governo e, por isso, contabilizam a diferença entre a taxa paga ao banco e a praticada no mercado, bem mais alta, como uma receita na demonstração de resultado. Mas a maior parte das empresas não faz assim.
Há divergência também na forma de se registrar o pagamento de outorga em contratos de concessão. Algumas empresas colocam o valor devido dentro de uma conta do passivo, como OHL e Ecorodovias, enquanto outras informam o montante apenas em nota explicativa, caso da CCR.
Entre as administradoras de shopping centers também há práticas distintas para se contabilizar o valor dos empreendimentos imobiliários. Enquanto BR Malls e Sonae Sierra avaliam seus imóveis a preço de mercado, Multiplan, Iguatemi, Aliansce e General o fazem pelo custo. O IFRS permite escolha nesse caso.
De forma geral, especialistas citam diferenças também em relação a taxas de depreciação de prédios, máquinas e equipamentos usadas pelas empresas e em relação ao método utilizado pelas companhias para apuração do valor justo de ativo biológico, como florestas, plantações e rebanho bovino.
Ao ser questionado sobre o tema, o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Alexsandro Broedel disse que considera os casos de divergência de prática como "pontuais". Ele afirmou ainda que não tinha a expectativa de que os balanços ficassem uniformes em todos os aspectos, mas sim de que o nível de transparência fosse o mesmo.
"A maioria das práticas deve convergir com o passar dos anos, mas algumas diferenças devem persistir", avalia o representante do órgão regulador do mercado, para quem isso exigirá uma atenção cada vez maior para as notas explicativas dos balanços.
Na opinião de Reginaldo Ferreira Alexandre, presidente da regional São Paulo da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec -SP), se a situação é diferente, o julgamento realmente pode mudar de uma empresa para a outra. "As situações podem variar. E se é assim, é importante que haja distinção."
Nos casos em que um mesmo evento econômico é registrado de forma divergente, Alexandre destaca que o importante é a divulgação. "Aí os analistas podem ver qual prática eles preferem, o que levará a um processo de equilíbrio", diz.
A divergência de julgamentos dentro do IFRS não ocorre só no Brasil. A forma de cálculo do valor justo dos títulos da dívida grega acaba de gerar polêmica na União Europeia.
Os bancos alemães e britânicos, como o Royal Bank of Scotland, usaram os preços de mercado para registrar o valor dos papéis, com perda de 50% contra o resultado do período. Na França, bancos como o BNP Paribas julgaram que a liquidez dos papéis caiu tanto que o valor de negociação não seria uma boa referência para o valor justo. Usando modelos internos, eles registraram baixa de 21%.
Os auditores emitiram parecer sem ressalva nos dois casos, sendo que a Deloitte checa os números do RBS e é uma das três que avalia o balanço do BNP Paribas.
A divergência levou Hans Hoogervorst, presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), que é o órgão que emite as regras do IFRS, a escrever uma carta aos reguladores europeus para manifestar sua discordância quanto ao julgamento de que os mercados não estariam líquidos.
Segundo Amaro Gomes, único brasileiro no conselho do Iasb, o IFRS pede que as empresas divulguem a melhor informação possível dentro do seu julgamento. Apesar de reconhecer que pode haver tratamentos distintos em determinados momentos, ele avalia que a "disciplina de mercado" levará a práticas semelhantes. "Não é a norma que vai resolver, mas a reação do mercado, de analistas, reguladores, auditores e administradores", afirma.
Um dos principais argumentos usados para justificar o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS sempre foi a facilidade para comparar os balanços de empresas nacionais com os de estrangeiras.
Como os investidores internacionais estariam habituados ao padrão, usado em mais de cem países e considerado confiável e de boa qualidade, isso reduziria o custo de capital das companhias.
Por ora, entretanto, o que se vê é que mesmo entre empresas brasileiras não há uma uniformidade nas práticas contábeis.
Isso ocorre porque o IFRS é baseado em princípios, e não em regras detalhadas, e também porque ele permite escolhas por parte das empresas.
Ao exercer seu poder de julgamento sobre qual a melhor forma de reconhecer determinado evento, algumas companhias acabam chegando a conclusões diferentes, o que pode dificultar a comparação simples dos números dos balanços.
O sócio de auditoria da Ernst & Young Terco Paul Sutcliffe cita, por exemplo, o tratamento que se dá a empréstimos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento do BNDES, com juros próximos de 5% ao ano. Algumas empresas, como Vivo e TIM, consideram isso uma subvenção do governo e, por isso, contabilizam a diferença entre a taxa paga ao banco e a praticada no mercado, bem mais alta, como uma receita na demonstração de resultado. Mas a maior parte das empresas não faz assim.
Há divergência também na forma de se registrar o pagamento de outorga em contratos de concessão. Algumas empresas colocam o valor devido dentro de uma conta do passivo, como OHL e Ecorodovias, enquanto outras informam o montante apenas em nota explicativa, caso da CCR.
Entre as administradoras de shopping centers também há práticas distintas para se contabilizar o valor dos empreendimentos imobiliários. Enquanto BR Malls e Sonae Sierra avaliam seus imóveis a preço de mercado, Multiplan, Iguatemi, Aliansce e General o fazem pelo custo. O IFRS permite escolha nesse caso.
De forma geral, especialistas citam diferenças também em relação a taxas de depreciação de prédios, máquinas e equipamentos usadas pelas empresas e em relação ao método utilizado pelas companhias para apuração do valor justo de ativo biológico, como florestas, plantações e rebanho bovino.
Ao ser questionado sobre o tema, o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Alexsandro Broedel disse que considera os casos de divergência de prática como "pontuais". Ele afirmou ainda que não tinha a expectativa de que os balanços ficassem uniformes em todos os aspectos, mas sim de que o nível de transparência fosse o mesmo.
"A maioria das práticas deve convergir com o passar dos anos, mas algumas diferenças devem persistir", avalia o representante do órgão regulador do mercado, para quem isso exigirá uma atenção cada vez maior para as notas explicativas dos balanços.
Na opinião de Reginaldo Ferreira Alexandre, presidente da regional São Paulo da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec -SP), se a situação é diferente, o julgamento realmente pode mudar de uma empresa para a outra. "As situações podem variar. E se é assim, é importante que haja distinção."
Nos casos em que um mesmo evento econômico é registrado de forma divergente, Alexandre destaca que o importante é a divulgação. "Aí os analistas podem ver qual prática eles preferem, o que levará a um processo de equilíbrio", diz.
A divergência de julgamentos dentro do IFRS não ocorre só no Brasil. A forma de cálculo do valor justo dos títulos da dívida grega acaba de gerar polêmica na União Europeia.
Os bancos alemães e britânicos, como o Royal Bank of Scotland, usaram os preços de mercado para registrar o valor dos papéis, com perda de 50% contra o resultado do período. Na França, bancos como o BNP Paribas julgaram que a liquidez dos papéis caiu tanto que o valor de negociação não seria uma boa referência para o valor justo. Usando modelos internos, eles registraram baixa de 21%.
Os auditores emitiram parecer sem ressalva nos dois casos, sendo que a Deloitte checa os números do RBS e é uma das três que avalia o balanço do BNP Paribas.
A divergência levou Hans Hoogervorst, presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), que é o órgão que emite as regras do IFRS, a escrever uma carta aos reguladores europeus para manifestar sua discordância quanto ao julgamento de que os mercados não estariam líquidos.
Segundo Amaro Gomes, único brasileiro no conselho do Iasb, o IFRS pede que as empresas divulguem a melhor informação possível dentro do seu julgamento. Apesar de reconhecer que pode haver tratamentos distintos em determinados momentos, ele avalia que a "disciplina de mercado" levará a práticas semelhantes. "Não é a norma que vai resolver, mas a reação do mercado, de analistas, reguladores, auditores e administradores", afirma.
Parecer Normativo RF 1/11 29/07/2011
Este parecer visa eliminar quaisquer possíveis dúvidas quanto a dedutibilidade dos novos critérios de depreciação societária para fins fiscais, deixando bem claro que os novos critérios societários não surtirão nenhum efeito fiscal, devendo os mesmos seres ajustados via FCont (RTT).
Recortes do PN RFB 1/11:
As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no §3º do art. 183 da lei n. 6.404/76, com as alterações introduzidas pela lei 11.941/09, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
O RTT (Regime Tributário de Transição) vigerá até a entrada de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando neutralidade tributária.
A SRF publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação quando adotar taxa diferente. (Lei 4.506/64 art. 57)
Outra diferença verificado refere-se ao valor do bem que estará sujeito à aplicaçãod a taxa de depreciação. Na regra tributária, conforme art. 309 do RIR/99, a despesa deve ser calculada mediante a aplicação da taxa de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis, portanto, o valor depreciável é igual ao valor do ativo. A regra contábil exige a atribuição de valor residual para o bem, consequentemente, seu valor depreciavel é determinado após a dedução de seu valor residual.
Ressalte-se que o disposto no art. 16 da Lei 11.941/09, corrobora (confirma) o entendimento de que se deve buscar a neutralidade tributária durante o período de sujeição ao RTT, seja ele facultativo ou obrigatório.
Conclusão:
As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no §3 do art. 183 da lei 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei 11.638/07 e pela lei 11.941/09, não terão efeitos para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.
Recortes do PN RFB 1/11:
As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no §3º do art. 183 da lei n. 6.404/76, com as alterações introduzidas pela lei 11.941/09, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
O RTT (Regime Tributário de Transição) vigerá até a entrada de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando neutralidade tributária.
A SRF publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação quando adotar taxa diferente. (Lei 4.506/64 art. 57)
Outra diferença verificado refere-se ao valor do bem que estará sujeito à aplicaçãod a taxa de depreciação. Na regra tributária, conforme art. 309 do RIR/99, a despesa deve ser calculada mediante a aplicação da taxa de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis, portanto, o valor depreciável é igual ao valor do ativo. A regra contábil exige a atribuição de valor residual para o bem, consequentemente, seu valor depreciavel é determinado após a dedução de seu valor residual.
Ressalte-se que o disposto no art. 16 da Lei 11.941/09, corrobora (confirma) o entendimento de que se deve buscar a neutralidade tributária durante o período de sujeição ao RTT, seja ele facultativo ou obrigatório.
Conclusão:
As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no §3 do art. 183 da lei 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei 11.638/07 e pela lei 11.941/09, não terão efeitos para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
LEXML Receita e Senado integram portais de pesquisa à informações jurídico-tributárias
Receita e Senado integram portais de pesquisa à informações jurídico-tributárias
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Senado Federal integraram os sistemas que permitem consulta à informação jurídico-tributária. A partir de agora, os atos constantes doSistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut) da Receita poderão ser acessados por meio do Portal LexML que integra informação jurídica e legislativa de vários órgãos do governo e está disponível na página inicial do sítio da RFB.
A ferramenta reune leis, decretos, atos infralegais, acórdãos, súmulas, e outros documentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios. O acervo conta atualmente com 2,5 milhões de documentos.
Já podem ser acessados pelo LexML mais de 5.000 atos publicados pela RFB, pelo CGREFIS (Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal) e pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Segundo Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal, “a integração é um passo importante no processo de facilitação do acesso à informação jurídico-tributária pelo contribuinte”.
Para Cláudia Nogueira, diretora da secretaria especial de informática do Senado Federal: “A informação jurídica só é completa quando verificados também os atos infralegais e a nova ferramenta tem esse objetivo”.
Acesso ao LexML: http://www.lexml.gov.br/
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Senado Federal integraram os sistemas que permitem consulta à informação jurídico-tributária. A partir de agora, os atos constantes doSistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut) da Receita poderão ser acessados por meio do Portal LexML que integra informação jurídica e legislativa de vários órgãos do governo e está disponível na página inicial do sítio da RFB.
A ferramenta reune leis, decretos, atos infralegais, acórdãos, súmulas, e outros documentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios. O acervo conta atualmente com 2,5 milhões de documentos.
Já podem ser acessados pelo LexML mais de 5.000 atos publicados pela RFB, pelo CGREFIS (Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal) e pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Segundo Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal, “a integração é um passo importante no processo de facilitação do acesso à informação jurídico-tributária pelo contribuinte”.
Para Cláudia Nogueira, diretora da secretaria especial de informática do Senado Federal: “A informação jurídica só é completa quando verificados também os atos infralegais e a nova ferramenta tem esse objetivo”.
Acesso ao LexML: http://www.lexml.gov.br/
terça-feira, 30 de agosto de 2011
O que o empresário deve cobrar de seu contador!
CRC-SP lanca um livro para auxiliar os empresarios e contadores sobre a abrangencia dos servicos contabeis, com foco nas obrigacoes acessorias.
Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente.
Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.
Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.
Não da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.
Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.
Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.
Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.
É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.
Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:
1. Estatuto ou Contrato Social
2. Contabilidade
3. Balanço
4. Livro Diário
5. Livro Razão
6. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
7. DIRF
8. Imposto de Renda Retido na Fonte
9. Livro de Inspeção do Trabalho
10. Livro de Registro de Empregados
11. Folha de Pagamentos
12. GPS
13. GFIP
14. GRFP
15. CAGED
16. Rais
17. Contribuição Sindical
18. Contribuição Confederativa
19. Contribuição Assistencial
20. Contribuição Associativa
21. NR-7
22. NR-9
23. Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
24. Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
25. DIPJ
26. Lalur
27. Imposto de Renda - PJ
28. CSLL 29. PIS sobre o Faturamento
30.PIS sobre a Folha de Pagamento
31. Cofins
32. DCTF
33. Simples Federal
34. Rubrica no Balanço
35. DIPI
36. Livro de Registro de Apuração do IPI
37. Livro de Registro de Entradas (IPI)
38. Livro de Registro de Saídas (IPI)
39. Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque
40. IPI
41. Guia de Apuração Mensal
42. Livro de Apuração do ICMS
43. Livro de Registro de Entradas(ICMS)
44. Livro de Registro de Saídas (ICMS)
45. ICMS
46. ICMS em Substituição Tributária
47. Guia de Apuração Anual - Simples Paulista
48. Livro de Registro de Inventário
49. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)
50. Livro Modelo 6
51. Livro de Registro Modelos 51 e 53
52. Livro Termo de Ocorrência
53. ISS
54. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)
55. ISS Simples
56. Livro Caixa
Fonte: Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP
Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente.
Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.
Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.
Não da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.
Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.
Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.
Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.
É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.
Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:
1. Estatuto ou Contrato Social
2. Contabilidade
3. Balanço
4. Livro Diário
5. Livro Razão
6. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
7. DIRF
8. Imposto de Renda Retido na Fonte
9. Livro de Inspeção do Trabalho
10. Livro de Registro de Empregados
11. Folha de Pagamentos
12. GPS
13. GFIP
14. GRFP
15. CAGED
16. Rais
17. Contribuição Sindical
18. Contribuição Confederativa
19. Contribuição Assistencial
20. Contribuição Associativa
21. NR-7
22. NR-9
23. Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
24. Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
25. DIPJ
26. Lalur
27. Imposto de Renda - PJ
28. CSLL 29. PIS sobre o Faturamento
30.PIS sobre a Folha de Pagamento
31. Cofins
32. DCTF
33. Simples Federal
34. Rubrica no Balanço
35. DIPI
36. Livro de Registro de Apuração do IPI
37. Livro de Registro de Entradas (IPI)
38. Livro de Registro de Saídas (IPI)
39. Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque
40. IPI
41. Guia de Apuração Mensal
42. Livro de Apuração do ICMS
43. Livro de Registro de Entradas(ICMS)
44. Livro de Registro de Saídas (ICMS)
45. ICMS
46. ICMS em Substituição Tributária
47. Guia de Apuração Anual - Simples Paulista
48. Livro de Registro de Inventário
49. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)
50. Livro Modelo 6
51. Livro de Registro Modelos 51 e 53
52. Livro Termo de Ocorrência
53. ISS
54. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)
55. ISS Simples
56. Livro Caixa
Fonte: Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP
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