Interessante matéria da jornalista Yuki Yokoi, publicada na revista Capital Aberto:
Agora é para valer. A partir de 2011, todas as sociedades anônimas brasileiras passarão a divulgar balanços conforme as normas internacionais de contabilidade — o International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês). E é bom os CFOs, diretores de relações com investidores (RI) e controllers estarem preparados para responder às dúvidas que muito provavelmente vão surgir. Trata-se de uma mudança profunda, que significa não apenas um novo conceito de contabilidade, mas também números diferentes nos balanços das companhias.
A começar pelas contas de ativo imobilizado. No Brasil, assim como nos demais países que incorporaram o IFRS, será adotado o “deemed cost”, uma espécie de reavaliação dos ativos imobilizados, de seu tempo de vida útil e sua depreciação, que pode ser realizada uma única vez. Isso significa que empresas que identificarem bens com potencial de geração de caixa relevante registrados contabilmente por valores substancialmente diferentes, sejam eles superiores ou inferiores, terão de adequá-los ao valor justo na primeira demonstração elaborada de acordo com o IFRS. “Vi casos em que essa reavaliação inicial elevou em cerca de R$ 100 milhões o ativo imobilizado de uma companhia”, afirma um auditor que preferiu não se identificar.
Na Europa, berço das normas internacionais, o deemed cost não foi largamente utilizado, uma vez que os ativos imobilizados já estavam mais próximos do valor justo. Mas a expectativa é de que, no Brasil, ele seja muito mais necessário. “Há companhias que continuam gerando caixa com ativos contabilizados por um valor muito baixo ou até mesmo igual a zero, o que não representa, economicamente, a realidade do bem”, diz Paul Sutcliffe, sócio líder da área de IFRS da Ernst & Young Terco.
As reavaliações poderão favorecer os acionistas. Segundo o IFRS, a depreciação deve ser baseada na vida útil real estimada para o bem, ao contrário do modelo anterior vigente no Brasil, em que as empresas usavam os prazos de depreciação indicados pela Receita Federal, independentemente de eles serem compatíveis ou não com a realidade. Agora, é possível que muitas delas estendam os prazos de vida útil dos seus imobilizados e, dessa forma, reduzam os valores anuais de depreciação, aumentando a base de cálculo de dividendos e o patrimônio da companhia — sem qualquer desembolso de caixa.
Para justificar tantas mudanças, as companhias têm recorrido, espontaneamente, a avaliadores externos, conta Bruce Mescher, sócio da Deloitte. Na CPCONT, especializada em avaliação patrimonial, a demanda por laudos, decorrente da nova contabilidade, cresceu 40% neste ano. A empresa criou, inclusive, uma área de gestão econômica e estratégica, ampliando a equipe em 30%. A procura tem sido crescente, segundo Rafael Junqueira, diretor comercial da consultoria. O principal interesse das companhias é obter garantias para justificar eventuais diferenças. “Algumas avaliações captaram uma realidade econômica distinta daquela que era contabilizada e, agora, isso aparecerá nos balanços”, diz Nilton Belz, que coordena a área de gestão econômica.
ESTRATÉGIAS REVELADAS — Informações novas sobre as companhias também virão da conta de ativo intangível, que foi introduzida pelo padrão internacional. Para os investidores, esse conteúdo pode trazer uma nova perspectiva do negócio. Como o ágio de uma aquisição deixa de ser a simples diferença entre o valor patrimonial e o preço efetivamente pago para se tornar o excedente em relação ao valor econômico, fica muito mais fácil avaliar a importância estratégica de cada operação.
A separação dos ativos intangíveis em uma rubrica também promete trazer informações sobre a visão da administração. Um exemplo é a situação de compra de um concorrente. Pelas novas regras, os ativos intangíveis adquiridos, como marcas e patentes, passam a ser registrados no ativo não circulante da compradora (a exceção fica por conta dos intangíveis gerados internamente). No entanto, caso a compra tenha como objetivo fortalecer a marca própria, anulando a da concorrente, esse ativo não poderá permanecer registrado como bem intangível. “Será preciso dar baixa no intangível ao longo do próprio exercício, o que impacta o resultado do período”, esclarece Ivan Clark, sócio da PwC.
DE CARA NOVA — Rubricas simples e velhas conhecidas do mercado, como o lucro por ação, também não escapam da nova roupagem trazida pelo IFRS. Até então, bastava dividir o lucro líquido do exercício pelo número de ações em circulação, descontados os papéis em tesouraria, para se chegar ao valor do lucro por ação. Agora, as companhias deverão apresentar o “lucro por ação básico”, que será o resultado da divisão do lucro líquido pela média ponderada das ações ao longo do exercício. Isso significa que empresas que emitiram ou cancelaram ações ao longo do ano deverão levar em conta essas alterações.
O “lucro por ação diluído” é outra novidade. Calculado a partir do lucro líquido dividido pela média ponderada de todas as ações emitidas somadas às que têm potencial de exercício (aquelas geradas por planos de stock options e debêntures conversíveis em ações), esse múltiplo merece um cuidado especial das companhias. “Algumas empresas europeias erraram o cálculo ao apresentar os dados à SEC e foram obrigadas a reapresentá-los”, lembra Clark. A dificuldade se concentra nas companhias que desdobraram ações ou realizaram fusões. “É necessário ainda apresentar o cálculo retroativo para o período anterior, base da comparação”, enfatiza o auditor.
ATRASADOS — Nos balanços das concessionárias de energia elétrica, os ativos cedidos pelo governo para a exploração do serviço (como linhas de transmissão de energia) deixarão de ser registrados no ativo imobilizado e passarão a ser classificados como ativos financeiros ou intangíveis. A alteração visa a refletir o fato de que o ativo-base de uma concessão não pertence à companhia exploradora, apesar de ela usufruir integralmente o bem e ainda ter uma receita previsível com ele, por exemplo, através da cobrança de tarifas mínimas. No entanto, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não aprovou a nova interpretação da CVM, o ICPC 01, é provável que os primeiros balanços em IFRS ainda apresentem esses ativos registrados como imobilizados.
Desde a promulgação da Lei 11.638/07, que criou as bases para a adoção integral do IFRS, as concessionárias de energia elétrica não podem mais fazer a reavaliação desses ativos. Mas, como a reavaliação é necessária para calcular tarifas e indenizações, as concessionárias vão passar a entregar um balanço diferente para a Aneel, no qual adotarão essa prática. Segundo o diretor da agência Romeu Donizete Rufino, o balanço regulatório será exigido a partir do exercício 2011.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
ECD-Pis/Cofins - Prazos de entrega
A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.
Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade de entrega:
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011
Pessoas jurídicas obrigadas: PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploramnot serviços de vigilância e de transporte de valores.
A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.
Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade de entrega:
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011
Pessoas jurídicas obrigadas: PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploramnot serviços de vigilância e de transporte de valores.
A áerea Administrativa da empresa está recebendo a devida atenção???
Atualmente, percebo certo descaso das empresas – sejam pequenas, médias ou grandes – com relação a um setor vital: a área administrativa. Muitos empresários ainda possuem uma visão distorcida quanto à necessidade de atenção especial a esta área tão importante e vulnerável das empresas; muitos continuam considerando os valores empregados como uma mera despesa ou um mal necessário dentro da organização.
A área de vendas sempre foi o “primo rico”, recebendo todas as atenções, financeiras ou motivacionais, seguida pela área de Produção e afins. Em último lugar, se sobrar alguma coisa, pensam no Investimento em pessoal, treinamento, sistemas e equipamentos adequados para aquilo que considero o cérebro de qualquer empresa: o setor administrativo.
Já recebi o relato de um cliente que teve sérios problemas com um grande fornecedor. Este atrasou, várias vezes, o Faturamento de seus pedidos por problemas no setor administrativo, mais precisamente, na emissão de notas fiscais, por falta de pessoa qualificada para o procedimento. Investigando um pouco, descobriu que o setor de emissão de notas era "pilotado" por um estagiário. E não me refiro a uma pequena empresa, mas a uma multinacional.
Em pequenas e médias empresas, o problema é ainda maior. Muitas, no intuito de economizar, acabam delegando várias funções importantes para uma única pessoa, sem assegurar um treinamento adequado mínimo; isso ocorre, por exemplo, nas áreas de recursos humanos, financeira e fiscal. Para uma pequena empresa, sem dúvida que no início essa é a única maneira possível de organização e, na maioria dos casos, é o próprio empreendedor que acumula as funções. Isso se torna um problema maior quando a empresa começa a crescer e essa área continua sendo a última a receber atenção, e não na medida da sua importância. Tal displicência pode, por vezes, custar caro ao empresário, por conta de rompimentos de parcerias importantes, assim como por severas punições na esfera fiscal.
Uma sequência de erros e mal-entendidos pode minar qualquer relação comercial, mas frequentemente o empresário só se dá conta quando a bomba já estourou. Depois, sente-se traído por não ter sido informado sobre a gravidade do problema. Porém, fazendo uma pequena reflexão, poderá constatar que recebeu vários sinais quanto à situação, os quais não foram interpretados corretamente ou permaneceram tratados como assunto sem importância. O problema é ainda maior nas áreas fiscal e de pessoal: com o tempo, são criadas verdadeiras bombas–relógio, que podem ser acionadas sem qualquer aviso, com efeito devastador para as finanças de uma empresa, chegando até mesmo à falência
Mencionei este assunto com o intuito de mostrar que, ao final, todo desajuste acaba estourando na empresa contábil ou na contabilidade das empresas. Ou seja, com tantas falhas na Produção do material para relatórios contábeis e fiscais, existe grande probabilidade de o empresário desconhecer o real valor de sua empresa. Da mesma forma, não terá informações confiáveis para a tomada de decisões importantes dentro da organização.
Empresário, trate a área administrativa de sua empresa com o valor e a importância que esta merece e você constatará o aperfeiçoamento da relação com seus clientes e parceiros – e, consequentemente, o quanto poderá lucrar. Pense nisso!
Autor: Isaac Rincaweaki
A área de vendas sempre foi o “primo rico”, recebendo todas as atenções, financeiras ou motivacionais, seguida pela área de Produção e afins. Em último lugar, se sobrar alguma coisa, pensam no Investimento em pessoal, treinamento, sistemas e equipamentos adequados para aquilo que considero o cérebro de qualquer empresa: o setor administrativo.
Já recebi o relato de um cliente que teve sérios problemas com um grande fornecedor. Este atrasou, várias vezes, o Faturamento de seus pedidos por problemas no setor administrativo, mais precisamente, na emissão de notas fiscais, por falta de pessoa qualificada para o procedimento. Investigando um pouco, descobriu que o setor de emissão de notas era "pilotado" por um estagiário. E não me refiro a uma pequena empresa, mas a uma multinacional.
Em pequenas e médias empresas, o problema é ainda maior. Muitas, no intuito de economizar, acabam delegando várias funções importantes para uma única pessoa, sem assegurar um treinamento adequado mínimo; isso ocorre, por exemplo, nas áreas de recursos humanos, financeira e fiscal. Para uma pequena empresa, sem dúvida que no início essa é a única maneira possível de organização e, na maioria dos casos, é o próprio empreendedor que acumula as funções. Isso se torna um problema maior quando a empresa começa a crescer e essa área continua sendo a última a receber atenção, e não na medida da sua importância. Tal displicência pode, por vezes, custar caro ao empresário, por conta de rompimentos de parcerias importantes, assim como por severas punições na esfera fiscal.
Uma sequência de erros e mal-entendidos pode minar qualquer relação comercial, mas frequentemente o empresário só se dá conta quando a bomba já estourou. Depois, sente-se traído por não ter sido informado sobre a gravidade do problema. Porém, fazendo uma pequena reflexão, poderá constatar que recebeu vários sinais quanto à situação, os quais não foram interpretados corretamente ou permaneceram tratados como assunto sem importância. O problema é ainda maior nas áreas fiscal e de pessoal: com o tempo, são criadas verdadeiras bombas–relógio, que podem ser acionadas sem qualquer aviso, com efeito devastador para as finanças de uma empresa, chegando até mesmo à falência
Mencionei este assunto com o intuito de mostrar que, ao final, todo desajuste acaba estourando na empresa contábil ou na contabilidade das empresas. Ou seja, com tantas falhas na Produção do material para relatórios contábeis e fiscais, existe grande probabilidade de o empresário desconhecer o real valor de sua empresa. Da mesma forma, não terá informações confiáveis para a tomada de decisões importantes dentro da organização.
Empresário, trate a área administrativa de sua empresa com o valor e a importância que esta merece e você constatará o aperfeiçoamento da relação com seus clientes e parceiros – e, consequentemente, o quanto poderá lucrar. Pense nisso!
Autor: Isaac Rincaweaki
Receita Itensifica Fiscalização sobre Grandes Empresas
A Receita Federal vai intensificar a fiscalização sobre grandes empresas e pretende impedir a prática do que considera planejamentos tributários abusivos. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, inaugurou nesta sexta-feira (26) a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes) em São Paulo, com o objetivo de apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do país. De acordo com o Fisco, elas são responsáveis por 75% da arrecadação federal.
No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam os seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na DCFT (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas GFIP (Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões.
Segundo Cartaxo, o foco da delegacia vai recair sobre empresas de todos os setores da economia, exceto o financeiro, que é fiscalizado por delegacia própria.
- A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal.
Na semana passada, a Receita inaugurou uma Demac no Rio. De acordo com Cartaxo, 500 funcionários da Receita em todo o país foram treinados para atuar nas delegacias.
Para o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, um dos principais focos da delegacia será as manobras fiscais que as grandes empresas realizam com o objetivo de pagar menos impostos.
Do total de 10.568 empresas consideradas grandes contribuintes, 42% apresentaram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos. Por outro lado, em 2007, as mesmas empresas apresentaram R$ 110 bilhões de estoque de ágio, dinheiro que surge a partir de fusões e aquisições desse grupo de companhias e que pode ser passível de dedução ao longo de cinco anos, explica Neder.
- O ágio surge quando se paga mais que o valor patrimonial da Ação de uma empresa. Muitas vezes a Ação vale R$ 100 e a empresa resolve pagar R$ 1.000. Esse excedente, em princípio, não poderia ser despesa da empresa, a não ser quando ela vendesse essa participação. Algumas empresas fazem mecanismos para antecipar essa Amortização de ágio.
Outro exemplo citado pelo subsecretário é a realização de operações desse tipo dentro de um mesmo grupo.
- Um grupo econômico, por exemplo, tem duas empresas. Ele faz uma operação e declara que pagou um ágio milionário. Mas ele controla as duas partes e ninguém sabe se aquele valor era aquele mesmo. Isso é feito para gerar despesa. É uma operação entre partes dependentes ou vinculadas, em que a operação é manipulada. Esse tipo de coisa gerou muito estoque de ágio e está sendo fiscalizada agora. É o ágio de si mesmo ou o ágio interno.
As empresas, segundo ele, realizam esse tipo de operação porque uma lei criada na época das primeiras privatizações (9.532/97) permitiu a dedução do ágio.
- O que nós estamos questionando são as operações fictícias, simuladas e preparadas para economizar tributos.
Neder afirmou que os funcionários que trabalharão nessas delegacias receberam treinamento sobre questões jurídicas, contábeis e de tributação internacional para fazer esse tipo de fiscalização.
- Às vezes, as provas não estão nos livros fiscais. Tem de se provar aquilo que não foi apresentado à Receita.
Os auditores terão, justamente, a missão de enfrentar os grandes escritórios de advocacia que realizam planejamento tributário para grandes empresas.
- Não é mais a busca de omissão de receita.
O subsecretário disse que a atualização do sistema do órgão permite hoje que todas as operações de fusão, Incorporação e reorganização societária sejam informadas e acompanhadas em tempo real pelo Fisco.
- Nenhuma reorganização é feita nesse segmento de maiores contribuintes sem que a Receita analise e verifique se houve alguma irregularidade.
No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam os seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na DCFT (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas GFIP (Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões.
Segundo Cartaxo, o foco da delegacia vai recair sobre empresas de todos os setores da economia, exceto o financeiro, que é fiscalizado por delegacia própria.
- A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal.
Na semana passada, a Receita inaugurou uma Demac no Rio. De acordo com Cartaxo, 500 funcionários da Receita em todo o país foram treinados para atuar nas delegacias.
Para o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, um dos principais focos da delegacia será as manobras fiscais que as grandes empresas realizam com o objetivo de pagar menos impostos.
Do total de 10.568 empresas consideradas grandes contribuintes, 42% apresentaram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos. Por outro lado, em 2007, as mesmas empresas apresentaram R$ 110 bilhões de estoque de ágio, dinheiro que surge a partir de fusões e aquisições desse grupo de companhias e que pode ser passível de dedução ao longo de cinco anos, explica Neder.
- O ágio surge quando se paga mais que o valor patrimonial da Ação de uma empresa. Muitas vezes a Ação vale R$ 100 e a empresa resolve pagar R$ 1.000. Esse excedente, em princípio, não poderia ser despesa da empresa, a não ser quando ela vendesse essa participação. Algumas empresas fazem mecanismos para antecipar essa Amortização de ágio.
Outro exemplo citado pelo subsecretário é a realização de operações desse tipo dentro de um mesmo grupo.
- Um grupo econômico, por exemplo, tem duas empresas. Ele faz uma operação e declara que pagou um ágio milionário. Mas ele controla as duas partes e ninguém sabe se aquele valor era aquele mesmo. Isso é feito para gerar despesa. É uma operação entre partes dependentes ou vinculadas, em que a operação é manipulada. Esse tipo de coisa gerou muito estoque de ágio e está sendo fiscalizada agora. É o ágio de si mesmo ou o ágio interno.
As empresas, segundo ele, realizam esse tipo de operação porque uma lei criada na época das primeiras privatizações (9.532/97) permitiu a dedução do ágio.
- O que nós estamos questionando são as operações fictícias, simuladas e preparadas para economizar tributos.
Neder afirmou que os funcionários que trabalharão nessas delegacias receberam treinamento sobre questões jurídicas, contábeis e de tributação internacional para fazer esse tipo de fiscalização.
- Às vezes, as provas não estão nos livros fiscais. Tem de se provar aquilo que não foi apresentado à Receita.
Os auditores terão, justamente, a missão de enfrentar os grandes escritórios de advocacia que realizam planejamento tributário para grandes empresas.
- Não é mais a busca de omissão de receita.
O subsecretário disse que a atualização do sistema do órgão permite hoje que todas as operações de fusão, Incorporação e reorganização societária sejam informadas e acompanhadas em tempo real pelo Fisco.
- Nenhuma reorganização é feita nesse segmento de maiores contribuintes sem que a Receita analise e verifique se houve alguma irregularidade.
sábado, 27 de novembro de 2010
Planejamento Tributário
O Panejamento Tributário, "tax planni'" (como é conhecido nos Estados Unidos) é utilizado como parte das ferramentas de gestão de empresas, não sendo visto como atividade isolada, simplesmente visando à economia nos ônus fiscais. Muitas vezes, mudanças nas práticas e rotinas das empresas permitem uma substancial economia no montante gasto com os tributos e um melhor gerenciamento em relação ao momento de sua exigibilidade.
A análise da empresa, parte do planejamento tributário, pode se dar nas esferas administrativa, fiscal, contábil e judicial.Na esfera administrativa, visa identificar e adotar hipóteses que possam desonerar a carga tributária global nas empresas. No campo fiscal, o foco é para o devido cumprimento das obrigações acessórias, que podem incentivar um processo de fiscalização. Outro ponto a ser considerado é a legalidade de determinados procedimentos realizados pelas empresas, buscando a alternativa mais econômica. Já, contabilmente, deve-se observar a validade dos dados fornecidos pela contabilidade, que dá suporte às operações.
O exercício do planejamento tributário pode objetivar três finalidades, quais sejam, evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo devido e postergar o momento de sua exigibilidade. Com efeito, o que deve ser observado para realizar um planejamento tributário responsável são os procedimentos contábeis e operacionais da empresa.No caso da empresa estar realizando atos que gerem acréscimo em sua carga tributária, a função dos analistas consiste em estudar e optar pelas alternativas operacionais que, respaldadas em lei, possam desonerar seus encargos.
O planejamento tributário é o único que pode resultar em real economia para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o Fisco. A análise das rotinas e procedimentos operacionais, além de visualizar a empresa globalmente, deve assegurar que fornecedores e clientes sejam considerados na visualização sistêmica da empresa como um todo inserido no mercado, não como uma célula isolada.
A análise da empresa, parte do planejamento tributário, pode se dar nas esferas administrativa, fiscal, contábil e judicial.Na esfera administrativa, visa identificar e adotar hipóteses que possam desonerar a carga tributária global nas empresas. No campo fiscal, o foco é para o devido cumprimento das obrigações acessórias, que podem incentivar um processo de fiscalização. Outro ponto a ser considerado é a legalidade de determinados procedimentos realizados pelas empresas, buscando a alternativa mais econômica. Já, contabilmente, deve-se observar a validade dos dados fornecidos pela contabilidade, que dá suporte às operações.
O exercício do planejamento tributário pode objetivar três finalidades, quais sejam, evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo devido e postergar o momento de sua exigibilidade. Com efeito, o que deve ser observado para realizar um planejamento tributário responsável são os procedimentos contábeis e operacionais da empresa.No caso da empresa estar realizando atos que gerem acréscimo em sua carga tributária, a função dos analistas consiste em estudar e optar pelas alternativas operacionais que, respaldadas em lei, possam desonerar seus encargos.
O planejamento tributário é o único que pode resultar em real economia para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o Fisco. A análise das rotinas e procedimentos operacionais, além de visualizar a empresa globalmente, deve assegurar que fornecedores e clientes sejam considerados na visualização sistêmica da empresa como um todo inserido no mercado, não como uma célula isolada.
domingo, 21 de novembro de 2010
RESENHA: Renovação da Estratégia (Harvard Business Review)
Mais uma excelente obra sobre Estratégia. O mais interessante deste livro é que ele mistura capítulos teóricos com entrevistas consagradas com alguns dos principais CFO's da atualidade, abordando quais estratégias utilizadas em diversas empresas de porte, tais como IBM, Amazon e General Eletric.
"Para realizar investimentos inteligentes em sua organização, você precisa entender como seu setor muda. Mas tal conhecimento nem sempre é fácil de ser obtido. As empresas constantemente interpretam mal os sinais e chegam a conclusões errôneas."
"Para entender realmente o rumo que seu setor está tomando, você precisa adotar uma visão abrangente, e de longo prazo, do contexto em que seu negócio está inserido."
"Os executivos tendem a subestimar a ameaça às suas atividades centrais ao presumirem que os clientes de longa data ainda estão satisfeitos e que os longos relacionamentos com os fornecedores ainda são importantes. Na verdade, esses relacionamentos provavelmente se tornaram frágeis."
"A estratégia não chega a lugar algum se não começar pelos clientes"
"A importância dos Ativos negligenciados, subvalorizados ou subutilizados de uma empresa para a regeneração estratégica não pode passar despercebida. A verdadeira pergunta, então, é como abrir os olhos da gerência para os ativos ocultos da empresa. Uma maneira de identificar os campos mais férteis. (...) os ativos ocultos costumar se enquadrar em três categorias: plataformas de negócio subvalorizadas, insights inexplorados sobre os clientes e capacidades pouco exploradas."
"A maioria das grandes empresas acumula quantidades consideráveis de dados sobre as pessoas e os negócios que compram seus produtos. Mas nem sempre é claro o quanto elas realmente sabem sobre esses clientes."
"As plataformas de negócios e os insights ocultos sobre os clientes são ativos que as empresas já possuem; na teoria, basta os gerentes descobrí-los e utilizá-los. As capacidades - a habilidade de desempenhar determinadas tarefas repetidamente - são diferentes. Toda capacidade está potencialmente disponível a qualquer empresa; o que importa é o modo como cada empresa combina várias capacidades em sistemas de atividades, como Michael Porter as chama, ou seja, combinações de processos de negócios que criam uma vantagem competitiva difícil de ser replicada."
A empresa deve evitar entrar em uma burocracia em que as pessoas analisam demais os problemas e tornam mais lento o processo de tomada de decisões.
"As pessoas não fazem o que você espera; elas fazem o que você inspeciona. O que quero dizer é que simplesmente não é mais possível inspecionar todas as pessoas. Mas você também não pode apenas soltar as rédeas e deixar que as pessoas façam o que quiserem sem orientação ou contexto. É preciso criar um sistema gerencial que dê poderes às pessoas e forneça uma base para a tomada de decisões."
Dedicação ao sucesso de cada cliente.
"Os empregadores têm uma séria de ferramentas a escolher para incentivar os empregados a trabalhar em cooperação visando atingir uma nova meta corporativa. Uma das habilidades gerenciais mais raras é a capacidade de saber quais ferramentas funcionarão ou não em determinada situação."
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Teste de Recuperabilidade - Impairment Test
O teste de recuperabilidade, conhecido como "Impairment Test", tem por objetivo apresentar de forma prudente o valor real líquido de realização de um ativo. Esta realização pode ser de forma direta ou indireta, respectivamente, por meio de venda ou de utilização nas atividades.
A essência do teste de recuperabilidade é evitar que um ativo esteja registrado por um valor maior que o recuperável; o teste busca verificar se o ativo não está desvalorizado em relação ao valor real. Um ativo estará desvalorizado quando o valor contábil registrado é maior que o valor recuperavel, por venda ou por uso. Entenda-se por valor contábil o valor que o ativo está apresentado no balanço patrimonial; ou seja, pelo valor histórico deduzido de depreciação, exaustão ou amortização acumulada e de provisão para perda, se existir.
Para os ativos destinados à venda ou realização direta em dinheiro, a recuperabilidade se dá pela comparação dos valores contábeis com os valores de venda ou de provável recebimento; já para os ativos destinados ao uso, para verificação da recuperabilidade considera-se o valor de venda ou o valor de uso, definido este último como o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, prevalecendo dos dois o maior, para comparação com o valor contábil.
Como resultado da aplicação do teste de recuperabilidade, compatível com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais, não será mais aceito a existência de qualquer ativo, num balanço patrimonial, por valor superior ao que ele é capaz de produzir de caixa líquido para a entidade, pela sua venda ou pela sua utilização, ou seja, atualmente um ativo deverá ser apresentado pelo valor que ele será capaz de se transformar em dinheiro. O teste de recuperabilidade poderá diminuir o valor registrado de um ativo e não aumentá-lo, como era o caso do precedimento de reavaliação.
Constatada a perda de valor recuperável, deve-se reconhecê-la imediatamente no resultado ou como redução da reserva de reavaliação, se aplicável, que poderá ser revertida se e quando desaparecerem as razões que levaram à sua constituição, com exceção da perda na recuperabilidade (impairment) do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que não poderá ser revertida. A contrapartida da perda por desvalorização será reconhecida na reserva de reavaliação, quando o bem testado já havia sido reavalidado, para mais, em períodos anteriores, de acordo com as normas de reavaliação de ativos.
A entidade deve fazer o teste de recuperabilidade no mínimo anualmente.
Exemplo: Um bem com valor contábil de R$ 80.000,00, sofre o reste de recuperabilidade, onde chega-se no valor recuperável de R$ 60.000,00, a empresa deverá efetuar o seguinte:
Quando ficar identificado que o valor de realização do ativo é maior que o seu valor contábil, não será necessário nenhum tipo de registro. Entretanto, se o valor realizável do ativo for menor que o valor contábil, a empresa deverá efetuar o ajuste de emparelhamento, por meio do seguinte lançamento.
D - Perda com Desvalorização de ativo (Despesa não operacional) - R$ 20.000,00
C - Provisão para perda com desvalorização de ativo (conta patrimonial) R$ 20.000,00
A essência do teste de recuperabilidade é evitar que um ativo esteja registrado por um valor maior que o recuperável; o teste busca verificar se o ativo não está desvalorizado em relação ao valor real. Um ativo estará desvalorizado quando o valor contábil registrado é maior que o valor recuperavel, por venda ou por uso. Entenda-se por valor contábil o valor que o ativo está apresentado no balanço patrimonial; ou seja, pelo valor histórico deduzido de depreciação, exaustão ou amortização acumulada e de provisão para perda, se existir.
Para os ativos destinados à venda ou realização direta em dinheiro, a recuperabilidade se dá pela comparação dos valores contábeis com os valores de venda ou de provável recebimento; já para os ativos destinados ao uso, para verificação da recuperabilidade considera-se o valor de venda ou o valor de uso, definido este último como o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, prevalecendo dos dois o maior, para comparação com o valor contábil.
Como resultado da aplicação do teste de recuperabilidade, compatível com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais, não será mais aceito a existência de qualquer ativo, num balanço patrimonial, por valor superior ao que ele é capaz de produzir de caixa líquido para a entidade, pela sua venda ou pela sua utilização, ou seja, atualmente um ativo deverá ser apresentado pelo valor que ele será capaz de se transformar em dinheiro. O teste de recuperabilidade poderá diminuir o valor registrado de um ativo e não aumentá-lo, como era o caso do precedimento de reavaliação.
Constatada a perda de valor recuperável, deve-se reconhecê-la imediatamente no resultado ou como redução da reserva de reavaliação, se aplicável, que poderá ser revertida se e quando desaparecerem as razões que levaram à sua constituição, com exceção da perda na recuperabilidade (impairment) do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que não poderá ser revertida. A contrapartida da perda por desvalorização será reconhecida na reserva de reavaliação, quando o bem testado já havia sido reavalidado, para mais, em períodos anteriores, de acordo com as normas de reavaliação de ativos.
A entidade deve fazer o teste de recuperabilidade no mínimo anualmente.
Exemplo: Um bem com valor contábil de R$ 80.000,00, sofre o reste de recuperabilidade, onde chega-se no valor recuperável de R$ 60.000,00, a empresa deverá efetuar o seguinte:
Quando ficar identificado que o valor de realização do ativo é maior que o seu valor contábil, não será necessário nenhum tipo de registro. Entretanto, se o valor realizável do ativo for menor que o valor contábil, a empresa deverá efetuar o ajuste de emparelhamento, por meio do seguinte lançamento.
D - Perda com Desvalorização de ativo (Despesa não operacional) - R$ 20.000,00
C - Provisão para perda com desvalorização de ativo (conta patrimonial) R$ 20.000,00
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Lei do Bem - PDI - Programa de Desenvolvimento e Inovação
A lei do Bem (Lei 11.196), em seu apêndice sobre Inovação está concedendo benefícios para empresas que estão se adequando para tornar o mercado interno mais atrativo. É de grande interesse do governo que as empresas se tornem mais competitivas para se inserir no mercado global.
Bom tempo após a criação da Lei, Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento continuam baixos, devido à insegurança jurídica, desconhecimento, ou porque as mesmas optam por outros incentivos.
Abaixo segue alguns trechos da Lei.
* "Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.";
* "A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este artigo fica obrigada a prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, na forma estabelecida em regulamento";
* "A pessoa jurídica (...) fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidad, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano."
* Art 19. "Sem prejuízo no disposto no art. 17 desta Lei, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ..."
§ 1º "A exclusão de que trata o Art. 19, poderá chegar a até 80% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento."
QUESTIONAMENTOS: A empresa deverá segregar em grupos separados as despesas de custeio dos centros de custos incluídos no PDI. Caso tais centros de custos sejam segregados na Contabilidade de Custos e esta seja integrada à Contabilidade, os dados para acompanhamento poderão ser obtidos nos demonstrativos de Custos.
Incentivos desta natureza são muito importantes, já conheço algumas empresas que estão se beneficiando disto. Muitas empresas possuem conhecimento deste Incentivo, mas, pelo histórico do Fisco, possuem insegurança em utilizar, o que é uma pena. O incentivo deve ser utilizado sem medo, é necessário apenas ter segurança e montar uma espécie de dossiê, caso um dia o fisco resolva fiscalizar, temos em um arquivo toda a comprovação das despesas realizadas com PDI. É importante o acompanhamento de uma consultoria, desde o momento de definir se o produto se inquadra no conceito de Inovador, até a seleção das despesas que podem ser incluídas no benefício.
Bom tempo após a criação da Lei, Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento continuam baixos, devido à insegurança jurídica, desconhecimento, ou porque as mesmas optam por outros incentivos.
Abaixo segue alguns trechos da Lei.
* "Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.";
* "A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este artigo fica obrigada a prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, na forma estabelecida em regulamento";
* "A pessoa jurídica (...) fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidad, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano."
* Art 19. "Sem prejuízo no disposto no art. 17 desta Lei, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ..."
§ 1º "A exclusão de que trata o Art. 19, poderá chegar a até 80% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento."
QUESTIONAMENTOS: A empresa deverá segregar em grupos separados as despesas de custeio dos centros de custos incluídos no PDI. Caso tais centros de custos sejam segregados na Contabilidade de Custos e esta seja integrada à Contabilidade, os dados para acompanhamento poderão ser obtidos nos demonstrativos de Custos.
Incentivos desta natureza são muito importantes, já conheço algumas empresas que estão se beneficiando disto. Muitas empresas possuem conhecimento deste Incentivo, mas, pelo histórico do Fisco, possuem insegurança em utilizar, o que é uma pena. O incentivo deve ser utilizado sem medo, é necessário apenas ter segurança e montar uma espécie de dossiê, caso um dia o fisco resolva fiscalizar, temos em um arquivo toda a comprovação das despesas realizadas com PDI. É importante o acompanhamento de uma consultoria, desde o momento de definir se o produto se inquadra no conceito de Inovador, até a seleção das despesas que podem ser incluídas no benefício.
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