terça-feira, 2 de novembro de 2010

Lei do Bem - PDI - Programa de Desenvolvimento e Inovação

  A lei do Bem (Lei 11.196), em seu apêndice sobre Inovação está  concedendo benefícios para  empresas que estão se adequando para tornar o mercado interno mais atrativo. É de grande interesse do governo que as empresas se tornem mais competitivas para se inserir no mercado global.
   Bom tempo após a criação da Lei, Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento continuam baixos, devido à insegurança jurídica, desconhecimento, ou porque as mesmas optam por outros incentivos.

 Abaixo segue alguns trechos da Lei.

  * "Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.";

 * "A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este artigo fica obrigada a prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, na forma estabelecida em regulamento";

* "A pessoa jurídica (...) fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidad, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano."

* Art 19. "Sem prejuízo no disposto no art. 17 desta Lei, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ..."

   § 1º "A exclusão de que trata o Art. 19, poderá chegar a até 80% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento."


 QUESTIONAMENTOS: A empresa deverá segregar em grupos separados as despesas de custeio dos centros de custos incluídos no PDI. Caso tais centros de custos sejam segregados na Contabilidade de Custos e esta seja integrada à Contabilidade, os dados para acompanhamento poderão ser obtidos nos demonstrativos de Custos.
   Incentivos desta natureza são muito importantes, já conheço algumas empresas que estão se beneficiando disto. Muitas empresas possuem conhecimento deste Incentivo, mas, pelo histórico do Fisco, possuem insegurança em utilizar, o que é uma pena. O incentivo deve ser utilizado sem medo, é necessário apenas ter segurança e montar uma espécie de dossiê, caso um dia o fisco resolva fiscalizar, temos em um arquivo toda a comprovação das despesas realizadas com PDI. É importante o acompanhamento de uma consultoria, desde o momento de definir se o produto se inquadra no conceito de Inovador, até a seleção das despesas que podem ser incluídas no benefício.

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