segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins (EFD – Pis/Cofins)

   Por meio da Instrução Normativa RFB 1.052/2010 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins (EFD - Pis/Cofins), para fins fiscais que deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sisitema Público de Escrituração Digital (SPED).

   Obrigatoriedade de Apresentação:
              Estão obrigadas a adotar e entregar a EFD - Pis/Cofins:

* Empresas do lucro real e concomitantemente sujeitas ao acompanhamento diferenciado, a partir de 01/01/2011;
* Demais empresas tributadas pelo Lucro Real, a partir de 01/07/2011;
* Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, a partir de 01/01/2012.

  Prazo de Entrega e Multa:
       A  EFD Pis/Cofins deverá ser transmitida mensalmente até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao período a que se refere a escrituração.
     A não entrega no prazo acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.


  CONTEÚDO:

      O empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas obrigadas devem escriturar e prestar na EFD-PIS/Cofins as informações referentes:

A) às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas que tenham auferido, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente  à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas;

B) em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil - representativas de aquisição de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de créditos presumidos da legislação da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins;

C) Valores  retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, na hipótese de incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a contribuição para o Pis/Paseo sobre a folha de salários.


QUESTIONAMENTOS:


     A legislação do Pis/Cofins é muito complexa, devido à subjetividade de muitos de seus elementos . O conceito de Insumos ainda é dificilmente identificado dentro das empresas. A velha discussão: o que dá e o que não dá direito à crédito, precisa ser definida. Por isso, acredito que para entregarmos uma EFD-Pis/Cofins com qualidade, primeiro precisamos esclarecer bem conceitos como Insumos e termos convicção através de um melhor esclarecimento da legislação sobre as entradas que efetivamente permitem crédito.

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